ESTADO DE SP CONCEDE PARCELAMENTO DE ITCMD - Camargo Advogados ESTADO DE SP CONCEDE PARCELAMENTO DE ITCMD - Camargo Advogados

ESTADO DE SP CONCEDE PARCELAMENTO DE ITCMD

Em meio à pandemia, Estados como São Paulo e Espírito Santo resolveram facilitar a vida dos contribuintes que estão prestes a encerrar inventários ou doações extrajudiciais. Ambos oferecem a possibilidade de parcelar o ITCMD em até 12 vezes. Em São Paulo, de forma on-line e automática, sem a burocracia que existia até então. No Espírito Santo, ainda de forma presencial.

Antes, em São Paulo, a pessoa que estivesse participando de um inventário ou finalizando uma separação de forma extrajudicial – permitida quando não há litígio ou menores de idade – tinha que se deslocar até um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda, preencher um formulário e entregar toda a documentação. Após a checagem, que poderia levar de duas a três semanas, o parcelamento era deferido.

O supervisor fiscal  de ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Leonardo Balthar, destaca,  que o parcelamento automático e on-line só vale para os que estão prestes a concluir inventários ou separações e que não têm dinheiro disponível no inventário para quitar a dívida, conforme o artigo 32 da Lei nº 10.705, de 2000. Não está autorizado, acrescenta, para as dívidas já consolidadas de ITCMD ou para os que já foram autuados.

O programa começou ontem (30/09/20) e deve continuar on-line após a pandemia. Podem ser incluídas dívidas totais de até R$ 5,5 milhões. Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo de R$ 828,30 por parcela.

Os contribuintes poderão fazer a adesão on-line e o parcelamento será deferido automaticamente, já emitindo a guia da primeira parcela de recolhimento. Somente com a quitação do parcelamento, poderá então haver a lavratura das escrituras ou atos nos cartórios, segundo determinação do artigo 25 da Lei nº 10.705, de 2000.

No Espírito Santo, o parcelamento em 12 vezes vale para dívidas menores ou iguais a R$ 7 mil. Ele foi regulamentado pelo Decreto nº 4699-R, de 29 de julho. A motivação foi a crise gerada pela covid-19.

Fonte: Valor Econômico

 

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