Uma empresa de tecnologia dedicada ao licenciamento de softwares adotou uma estratégia pouco comum na Justiça para blindar-se de eventuais autuações, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide se o setor deve pagar ISS ou ICMS. A companhia entrou com uma ação chamada de consignação em pagamento para que o juiz defina se a empresa deve impostos ao Estado ou ao município.
Ao analisar o caso, o juiz Jean Thiago Vilbert Pereira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu pelo pagamento de ICMS, com alíquota de 5%. A do ISS seria de 2%. Esses valores agora devem ser depositados judicialmente (processo nº 1015943-17.2019.8.26.0053).
A decisão blinda a empresa de eventuais autuações. Ela deposita judicialmente o ICMS, e se tiver que reaver valores, em uma eventual decisão do Supremo pelo ISS, bastará resgatar o dinheiro que está na conta judicial.
No processo, a Mediatech afirma se dedicar ao licenciamento de programas de computação padronizados (software de prateleira) – desprovidos de meios físicos, por meio do chamado cloud computing -, adquiridos de terceiros. E que teria dúvida entre o recolhimento de ISS ao município de São Paulo, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 (item 1.05), e o pagamento de ICMS ao Estado, com base na cláusula 3ª do Convênio ICMS nº 106/2017.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo informa que adotará “as medidas recursais pertinentes” quando for formalmente intimada. Ainda afirma que a discussão está pendente no STF e que a decisão se confunde ao dizer que há entrega de software e, por isso, haveria circulação de mercadoria.
Já a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo afirma em nota que a decisão está de acordo com o posicionamento do governo paulista.
Fonte: Valor Econômico
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