EXAME TOXICOLÓGICO: CONHEÇA A OBRIGATORIEDADE DO ENVIO NO ESOCIAL - Camargo Advogados EXAME TOXICOLÓGICO: CONHEÇA A OBRIGATORIEDADE DO ENVIO NO ESOCIAL - Camargo Advogados

EXAME TOXICOLÓGICO: CONHEÇA A OBRIGATORIEDADE DO ENVIO NO ESOCIAL

Desde 1º de agosto, passou a ser obrigatório o envio ao eSocial de informações do exame toxicológico do trabalhador que exerce, na condição de empregado, a função de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Vale lembrar que já eram exigidos exames toxicológicos do motorista profissional, previamente à sua admissão, periodicamente e por ocasião do desligamento.

Também é assegurado o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

Fonte: Contábeis

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