Desde 1º de agosto, passou a ser obrigatório o envio ao eSocial de informações do exame toxicológico do trabalhador que exerce, na condição de empregado, a função de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Vale lembrar que já eram exigidos exames toxicológicos do motorista profissional, previamente à sua admissão, periodicamente e por ocasião do desligamento.
Também é assegurado o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
Fonte: Contábeis
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