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EXIGÊNCIA DE CND PARA RECUPERAÇÃO É SUSPENSA

A decisão do ministro Dias Toffoli de não exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) em processos de recuperação judicial (RJ), publicada na quinta (03/12), tira do Fisco o privilégio de receber primeiro e interferir sobre a venda de ativos das empresas.

Ao derrubar a decisão anterior, do agora presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, Toffoli permite que as companhias tenham seu pedido de RJ protocolado sem precisar estar em dia com seus impostos nem assinar acordo de parcelamento com o Fisco.

A apresentação desse certificado está prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05), mas não era exigida pelos juízes até então. Em setembro, a decisão de Fux fez valer a regra na tentativa de evitar calotes bilionários ao Tesouro.

Mas, ao julgar o recurso, Toffoli entendeu que a regra não faz sentido porque trata de empresas em extrema vulnerabilidade, cuja maior dívida geralmente é a tributária, e as condições de parcelamento oferecidas pelo Fisco são insuficientes.

Na nova Lei de Falências, que aguarda sanção presidencial, o prazo de referência para os parcelamentos de dívidas de empresas com o Fisco é de 120 meses — condição melhor do que os 84 meses regulamentados anteriormente, mas ainda pior que as oferecidas pelos Refis e insatisfatória dada a situação crítica das empresas.

Fonte: Contábeis

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