Como já mencionamos anteriormente, o Carnaval é considerado ponto facultativo no Brasil, mas cada estado e município possui autonomia para decretar o Carnaval como feriado ou manter como ponto facultativo.
Assim, caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar em algum dia no período carnavalesco e falte sem justificativa, ele poderá sofrer sanções como:
– desconto do pagamento dos dias não trabalhados;
– desconto do descanso semanal remunerado;
– advertência da empresa;
– suspensão das atividades;
– ou até mesmo uma demissão por justa causa.
Lembrando que se houver demissão por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas.
Para evitar qualquer tipo de problema com a empresa, é fundamental que o trabalhador converse com a gestão sobre a necessidade de faltar no Carnaval, podendo chegarem a um acordo desses dias, sem a perda de direitos.
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados