FAMÍLIAS PROCURAM HOLDINGS PARA ADMINISTRAR IMÓVEIS - Camargo Adv FAMÍLIAS PROCURAM HOLDINGS PARA ADMINISTRAR IMÓVEIS - Camargo Adv

FAMÍLIAS PROCURAM HOLDINGS PARA ADMINISTRAR IMÓVEIS

Os recentes rumores sobre tributação de fortunas ou dividendos aumentaram as preocupações com sucessão e herança. Um dos mecanismos procurados têm sido as holdings imobiliárias familiares. Elas reúnem imóveis e levam a tributação da pessoa física (27,5%) para a jurídica (14,5%).

As holdings imobiliárias reúnem os imóveis de uma pessoa física ou família em uma única estrutura. Para serem legítimas, precisam funcionar como uma empresa, ter um gestor e que o valor dos aluguéis seja pago em conta única. A Receita Federal olha a possibilidade com desconfiança pelas possíveis fraudes, mas advogados defendem que o instrumento é legítimo e comum nos últimos anos.

Na pessoa física, há dois momentos de cobrança do Imposto de Renda: na receita de aluguel, sujeita à tributação de zero a 27,5% (acima de R$ 4.900) e na venda deve ser apurado ganho de capital também sujeito a alíquotas progressivas de 15% (para valores até R$ 5 milhões) a 22,5%.

Já na holding, no lucro presumido, 32% da receita de aluguel é tributada e, por isso, o IR, CSLL, PIS e Cofins somados correspondem a 14,5% da receita total. A venda do imóvel tem alíquotas diferentes a depender de onde sai a receita de venda.

Se for um ativo imobilizado, a tributação é de 34% e pode incidir PIS e Cofins (se empresa estiver no lucro real ou presumido), mas se for venda de estoque (imóvel que não é de uso nem aluguel) é oferecido 8% da receita à tributação, uma carga tributária entre 6% e 8%.

Justamente pela diferença no valor dos tributos a serem recolhidos, essa transferência do imóvel de um ativo para o outro é um dos momentos acompanhados pela Receita Federal.

Não há diferença nas alíquotas de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nem do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A Receita Federal considera fraude casos em que há abertura de empresa e transferência de patrimônio, mas não existe gestão. Outro caso é quando a empresa muda o imóvel do ativo imobilizado para o estoque logo antes de vender.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou em nota que ainda não enfrentou esse tipo de planejamento tributário no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e não possui registro de forma centralizada, até o momento, envolvendo ações judiciais sobre o tema.

Fonte: Valor Econômico

 

 

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