FAZENDA NACIONAL EXCLUI R$ 5 BILHÕES DA DÍVIDA ATIVA - Camargo Advogados FAZENDA NACIONAL EXCLUI R$ 5 BILHÕES DA DÍVIDA ATIVA - Camargo Advogados

FAZENDA NACIONAL EXCLUI R$ 5 BILHÕES DA DÍVIDA ATIVA

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cancelou 621 mil inscrições na dívida ativa da União que estavam prescritas, em um valor total de aproximadamente R$ 5 bilhões. Essa foi a primeira exclusão feita por cruzamento de dados, de forma eletrônica.

“Até então, fazíamos a exclusão manualmente, olhando caso a caso. Não conseguiríamos limpar nem mil casos”, afirma o procurador João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.

As inscrições prescreveram, segundo ele, por não terem sido encontrados bens para penhora. “Se o juiz suspende a execução fiscal sem localizar bens do devedor, depois de cinco ou seis anos ele chama a PGFN e extingue o processo”, diz. “O momento é de higienizar a carteira e evitar cobrança indevida.”

Os juízes aplicam prazo determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a chamada prescrição intercorrente. Os ministros entendem que o arquivamento de execução fiscal por mais de cinco anos extingue créditos tributários.“São débitos irrecuperáveis, se houvesse alguma chance de recuperação já teríamos visto”, diz o procurador.

Os créditos mais antigos, agora excluídos, foram inscritos na dívida ativa na década de 80, o que não significa que estão parados desde então. A maior parte foi incluída entre 1997 e 2011. “Pode ser que o contribuinte foi discutindo, perdeu e tinha uma linha telefônica como garantia, que agora nem vale a pena penhorar, e não encontramos outros bens, diz Grognet.

A exclusão evita que a PGFN pague honorários, o que poderia ocorrer caso o juiz, a pedido da outra parte, determinasse a prescrição. Além disso, retira da Justiça uma ação que já não deveria mais tramitar, segundo o procurador.

Fonte: Valor Econômico

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados