FGTS: EMPRESÁRIOS PODERÃO PARCELAR PAGAMENTOS DE ABRIL A JULHO - Camargo Adv FGTS: EMPRESÁRIOS PODERÃO PARCELAR PAGAMENTOS DE ABRIL A JULHO - Camargo Adv

FGTS: EMPRESÁRIOS PODERÃO PARCELAR PAGAMENTOS DE ABRIL A JULHO

O adiamento da obrigatoriedade de pagamento do FGTS pelos empregadores referente a abril, maio, junho  e julho de 2021, com vencimentos em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, foi uma das mudanças trabalhistas que a Medida Provisória Nº 1.046 autorizou para enfrentamento da crise da covid-19.

Essa medida de adiamento do  pagamento do FGTS poderá ser tomada independente do número de empregados da companhia, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou adesão prévia.

Para quem aderir a medida, os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 deverão ser feitos de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.

Contudo, o empregador fica obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que, os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.

Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

Fonte: Contábeis

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