Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem o objetivo de informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Essa declaração deverá ser entregue até 28 de fevereiro deste ano, a menos que haja alterações. No entanto, a partir de 2026, ela será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, conforme anunciado pela Receita Federal.
A adaptação a essa nova realidade pode ser desafiadora, principalmente para as empresas que ainda não estão familiarizadas com os novos sistemas. Será necessário revisar os processos internos para garantir que todas as informações fiscais sejam enviadas corretamente, evitando problemas legais e mantendo a conformidade tributária.
É importante ressaltar que a não entrega da DIRF no prazo ou a entrega com erros pode resultar em multas e penalidades significativas.
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