Na última quarta-feira, 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que NÃO É APLICÁVEL A LIMITAÇÃO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS à base de cálculo das contribuições ao SISTEMA S.
Essa decisão, guiada pelo voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, estabeleceu que não há um limite legal para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.
Anteriormente, o STJ havia mantido o limite de 20 salários-mínimos para essas contribuições por 13 anos. No entanto, agora, a nova tese estabelece que o limite da base de cálculo não se aplica a essas entidades.
Para as empresas que já ingressaram com ação judicial ou protocolaram pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023, e obtiveram pronunciamento judicial ou administrativo favorável para restringir a base de cálculo das contribuições, a limitação de 20 salários-mínimos poderá ser mantida.
No entanto, a partir da publicação do acórdão com a nova tese, o limite da base de cálculo deixará de valer para todos. Essa decisão pode ter implicações significativas para as entidades do Sistema S e para o cenário tributário brasileiro.
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