Uma série de boatos, e algumas fake news começaram a circular, afirmando que a Justiça teria decretado o fim do sigilo bancário.
Isso ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar regras do convênio CONFAZ (06/09/2024), as quais obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS.
As regras validadas pelo STF não envolvem a quebra de sigilo bancário nem decretam o fim desta obrigação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados