A gestão de fornecedores é uma parte essencial da operação de qualquer empresa. Garantir que os fornecedores cumpram com os requisitos legais e regulamentares, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é fundamental para mitigar riscos e proteger os dados dos clientes.
Pesquisas apontam que 98% das empresas tem contrato direto com pelo menos um fornecedor que já sofreu algum incidente no tratamento de dados pessoais.
Tais números apontam a necessidade de uma maior preocupação pelas empresas em relação aos seus fornecedores e parceiros.
Sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os fornecedores com os quais a empresa se relaciona também atuam como agentes de tratamento dos dados pessoais, e caso, no exercício das atividades de tratamento, violem a legislação e/ou causem danos a titulares, a contratante pode vir a ser responsabilizada.
A LGPD estabelece diretrizes claras sobre como as organizações devem lidar com informações pessoais, exigindo transparência, segurança e consentimento explícito dos titulares dos dados. Na gestão de fornecedores, isso implica em selecionar parceiros que estejam em conformidade com a LGPD e estabelecer contratos claros que detalhem as responsabilidades de cada parte quanto à proteção de dados.
Além disso, é essencial realizar auditorias regulares para garantir que os fornecedores estejam aderindo às práticas de conformidade com a LGPD e implementar medidas corretivas quando necessário. Uma abordagem proativa na gestão de fornecedores e conformidade com a LGPD não apenas protege os dados dos clientes, mas também fortalece a reputação da empresa e constrói confiança com clientes e parceiros.
E por fim, aqui vão 3 dicas cruciais para a gestão de fornecedores da sua empresa:
Due Dilligence – De forma prévia analise o fornecedor em potencial quanto ao seu nível de maturidade no cumprimento e implementação de medidas de segurança no tratamento de dados, se possível, solicite documentos, como as políticas de segurança, indicação dos sistemas de segurança e etc.
Contrato – Eleito o fornecedor viabilize a elaboração de um contrato que preveja os direitos e deveres de cada parte em relação à LGPD.
Finalização do tratamento – Se atente por fim, que no contrato entre as partes deve haver previsão da forma de devolução ou descarte efetivo de dados pessoais ao término da relação.
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