GESTÃO DE FORNECEDORES E A LGPD - Camargo Adv GESTÃO DE FORNECEDORES E A LGPD - Camargo Adv

GESTÃO DE FORNECEDORES E A LGPD

A gestão de fornecedores é uma parte essencial da operação de qualquer empresa. Garantir que os fornecedores cumpram com os requisitos legais e regulamentares, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é fundamental para mitigar riscos e proteger os dados dos clientes.

Pesquisas apontam que 98% das empresas tem contrato direto com pelo menos um fornecedor que já sofreu algum incidente no tratamento de dados pessoais.

Tais números apontam a necessidade de uma maior preocupação pelas empresas em relação aos seus fornecedores e parceiros.

Sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os fornecedores com os quais a empresa se relaciona também atuam como agentes de tratamento dos dados pessoais, e caso, no exercício das atividades de tratamento, violem a legislação e/ou causem danos a titulares, a contratante pode vir a ser responsabilizada.

A LGPD estabelece diretrizes claras sobre como as organizações devem lidar com informações pessoais, exigindo transparência, segurança e consentimento explícito dos titulares dos dados. Na gestão de fornecedores, isso implica em selecionar parceiros que estejam em conformidade com a LGPD e estabelecer contratos claros que detalhem as responsabilidades de cada parte quanto à proteção de dados.

Além disso, é essencial realizar auditorias regulares para garantir que os fornecedores estejam aderindo às práticas de conformidade com a LGPD e implementar medidas corretivas quando necessário. Uma abordagem proativa na gestão de fornecedores e conformidade com a LGPD não apenas protege os dados dos clientes, mas também fortalece a reputação da empresa e constrói confiança com clientes e parceiros.

E por fim, aqui vão 3 dicas cruciais para a gestão de fornecedores da sua empresa:

Due Dilligence – De forma prévia analise o fornecedor em potencial quanto ao seu nível de maturidade no cumprimento e implementação de medidas de segurança no tratamento de dados, se possível, solicite documentos, como as políticas de segurança, indicação dos sistemas de segurança e etc.

Contrato – Eleito o fornecedor viabilize a elaboração de um contrato que preveja os direitos e deveres de cada parte em relação à LGPD.

Finalização do tratamento – Se atente por fim, que no contrato entre as partes deve haver previsão da forma de devolução ou descarte efetivo de dados pessoais ao término da relação.

 

 

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados