Foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025, até ás 19 horas, o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional regularizem suas dívidas com condições facilitadas.
O edital traz duas opções de descontos :
“Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024;
“Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.
As negociações envolvem condições de pagamento e benefícios variados conforme o perfil do contribuinte e o débito: descontos, entrada facilitada, prazo alongado em mais de 60 meses, prestação com valor mínimo diferenciado, entre outros.
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