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HOLDING: INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO

O intuito de centralizar e organizar o patrimônio vem ganhando cada vez mais destaque. A constituição de uma holding patrimonial tem sido um excelente instrumento de planejamento patrimonial e sucessório devido algumas vantagens que ela traz, entre elas:

– separação do patrimônio das pessoas físicas do patrimônio da empresa, reduzindo riscos de ônus, bloqueios e perdas de patrimônios das pessoas físicas em casos de dívidas cobradas ou executadas, sanções administrativas dos governos contra a pessoa física do sócio em outras empresas, entre outras possíveis hipóteses.

– análise de melhores condições fiscais e tributárias da pessoa jurídica, levando em consideração o tamanho (quantidade e valor) do patrimônio, tributação incidente e custo administrativo e operacional;

– facilitação da transferência de patrimônio para herdeiros e sucessores.

Para que se verifique a viabilidade da constituição de uma holding, é necessário que haja uma profunda análise e orientação de profissionais especializados para que a finalidade buscada seja efetivamente alcançada com segurança, economia de custos, viabilidade financeira e durabilidade.

 

 

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