O intuito de centralizar e organizar o patrimônio vem ganhando cada vez mais destaque. A constituição de uma holding patrimonial tem sido um excelente instrumento de planejamento patrimonial e sucessório devido algumas vantagens que ela traz, entre elas:
– separação do patrimônio das pessoas físicas do patrimônio da empresa, reduzindo riscos de ônus, bloqueios e perdas de patrimônios das pessoas físicas em casos de dívidas cobradas ou executadas, sanções administrativas dos governos contra a pessoa física do sócio em outras empresas, entre outras possíveis hipóteses.
– análise de melhores condições fiscais e tributárias da pessoa jurídica, levando em consideração o tamanho (quantidade e valor) do patrimônio, tributação incidente e custo administrativo e operacional;
– facilitação da transferência de patrimônio para herdeiros e sucessores.
Para que se verifique a viabilidade da constituição de uma holding, é necessário que haja uma profunda análise e orientação de profissionais especializados para que a finalidade buscada seja efetivamente alcançada com segurança, economia de custos, viabilidade financeira e durabilidade.
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
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