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HOME OFFICE: JUSTIÇA DETERMINA À PETROBAS PAGAR POR GASTOS

A Petrobras e a Refinaria Henrique Lage terão que custear as despesas dos empregados com home office por determinação da Justiça. Essas são as primeiras decisões sobre o tema na pandemia e servem de alerta para as empresas que pretendem estender o trabalho remoto.

A 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por decisão liminar, fixou prazo de dez dias úteis para que a Petrobras forneça mobiliário aos cerca de 16 mil funcionários que estão home office no Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia. A companhia ainda deve assumir os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica, a partir de 10 de junho, data em que Sindipetro-RJ propôs ação judicial.

Já Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos, também pertencente à Petrobras, foi obrigada a fornecer cadeiras ergonômicas para todos que estão em teletrabalho, além de firmar um acordo para o reembolso dos gastos dos empregados. A liminar foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. (Processo nº 0006892-82.2020.5.15.0000). Das decisões, ainda cabem recurso.

Em razão da situação excepcional criada pela pandemia, a Medida Provisória nº 927 estabeleceu no artigo 4º que não é preciso acordo individual ou coletivo para alterar o trabalho presencial para o remoto. No entanto, ao fazer a mudança, a empresa teria 30 dias para estabelecer, em acordo escrito, a responsabilidade pela aquisição dos equipamentos, infraestrutura e se for o caso o reembolso de despesas do empregado.

No caso da Petrobras, cerca de 90% dos funcionários trabalham de casa desde 17 de março. Após ser notificada da ação, a Petrobras estendeu, no dia 29 de junho, o teletrabalho até 31 de dezembro, e ofereceu um auxílio de R$ 1 mil para compra de equipamentos ergonômicos.

A juíza substituta Danusa Berta Malfatti, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao conceder parcialmente a liminar (Ação Civil Pública Cível 0100455-61.2020.5.01.0052 ), afirmou que o artigo 2º da CLT é claro ao dispor que quem assume os riscos da atividade econômica é o empregador. “Sendo este responsável em conceder todas as ferramentas de trabalho necessárias ao desempenho das funções dos seus empregados, não sendo admissível o compartilhamento dos custos para execução dos trabalhos”.

Em circular enviada aos funcionários após a decisão, a Petrobras diz reafirmar seu respeito às decisões judiciais, mas que defenderá na Justiça a manutenção das regras estabelecidas temporariamente para o teletrabalho durante a pandemia da covid-19. Ainda no informe, afirma que a iniciativa do Sindipetro-RJ pode inviabilizar a manutenção do teletrabalho até o fim do ano, resultando em um retorno antecipado às atividades presenciais.

Para as empresas que pretendem adotar o home office de forma permanente, o conselho de advogados é que sigam o que prevê a reforma trabalhista (Lei nº 13467, de 2017). Nesse caso, um acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, deve ser feito. E nele se estabelecer o responsável pela aquisição dos equipamentos, da infraestrutura para a prestação do trabalho, bem como a possibilidade de reembolso das despesas do empregado —artigo 75-D, da CLT.

O tema, no entanto, ainda é controverso e há decisões divergentes na Justiça do Trabalho, anteriores à pandemia. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, por exemplo, liberou a Gol de reembolsar os gastos apresentados por uma ex-funcionária do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para fazer o trabalho em casa (ROT 1000197-66.2018.5.02.00 20).

A Petrobras não quis comentar sobre a ação do Sindipretro-RJ. No caso da Revap informou que, em razão da decisão judicial, colocou à disposição dos funcionários o empréstimo de cadeiras da empresa e o reembolso de despesas comprovadas.

FONTE: Valor Econômico

 

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