Projeto de Lei, que está em tramitação na Câmara, prevê que o empregador custeie 30% dos gastos relacionados ao serviço remoto, como internet, energia elétrica, softwares, equipamentos tecnológicos e etc.
O projeto impõe que as despesas deverão ser comprovadas mês a mês pelo colaborador e que os gastos sejam pagos no mês posterior ao que houve a despesa, preferencialmente com o salário.
O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), autor da proposta, explica que a esse auxílio para o home office não terá natureza salarial, nem poderá ser incorporado à remuneração. Além disso, ele também não deve incidir sobre o valor da contribuição previdenciária e FGTS. O benefício também não poderá ser considerado rendimento tributável do trabalhador.
Fonte: Contábeis
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