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ICMS-DIFAL NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

De acordo com o STJ, o diferencial de alíquotas do ICMS-Difal não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, pois segundo o colegiado, o Difal não possui características de faturamento ou receita bruta, elementos essenciais para a incidência das contribuições.

A decisão garantiu a uma empresa o direito de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins e de obter a compensação dos valores pagos indevidamente.

O Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação tributária entre os estados, sendo aplicado em operações interestaduais, especialmente devido ao aumento do comércio eletrônico.

Além de reduzir a carga tributária, a decisão permite a compensação de valores recolhidos indevidamente, o que pode representar uma economia substancial para os contribuintes.

Empresas interessadas em se beneficiar da decisão devem avaliar sua situação tributária e buscar orientação jurídica para pleitear a exclusão do ICMS-Difal e a compensação de valores pagos a maior.

 

Fonte: Contábeis

 

 

 

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