Na última quarta-feira (07/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico. As pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e que ainda não tinham se registrado na plataforma espontaneamente, serão inscritas automaticamente a partir de dados da Receita Federal.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações.
O CNJ recomenda às empresas atualizarem o cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”
A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como a de pessoas jurídicas do Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro. A partir dessa data, o cadastro será compulsório.
Fonte: CNJ Notícias
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