O prazo para entrega da declaração começará às 8 horas da próxima segunda-feira, dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020.
A novidade do IR 2021: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
São também obrigados a declarar quem:
O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19, em qualquer valor, e também recebeu outros rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria ou pensão) em montante acima de R$ 22.847,76 poderá ter que devolver os valores do auxílio recebidos.
Ao informar os valores na declaração, o programa apontará no final do preenchimento a necessidade de devolução dos valores e permitirá a emissão de um Darf (documento de arrecadação federal) para o pagamento, sem juros nem multa.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.
Não houve alterações, em relação anos anteriores, nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Fonte: Economia UOL
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