O programa para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir de 17 de março. No entanto, a versão pré-preenchida só poderá ser utilizada a partir de 1 de abril.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração: R$ 33.888;
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 169.440;
Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Neste ano, será possível autorizar exclusivamente uma pessoa física para acessar e enviar suas declarações. Tanto quem autoriza quanto quem é autorizado devem ter conta no portal http://gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Além dessa opção, ainda permanecerá disponível a procuração eletrônica para pessoas físicas e jurídicas.
A Receita Federal recomenda que as informações e os valores dos informes de rendimento fornecidos, sejam revisados para evitar problemas com a malha fina.
O prazo para entregar a declaração vai até 30 de maio. O contribuinte que não enviar a declaração a tempo poderá enfrentar multas e restrições em seu cadastro.
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