O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou em 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Na Câmara dos Deputados, foi aprovado o Projeto de Lei 639/21 que visa prorrogar, até 31 de julho, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, porém o mesmo ainda vai ser analisado pelo Senado, ficando mantido o prazo inicialmente estipulado pela Receita Federal que acaba em 30 de abril.
Devem declarar o Imposto de Renda, em 2021:
A instrução normativa da Receita inclui a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.
Fonte: G1
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