O Projeto de Lei 3744/20 isenta de multa o atraso na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados também determina o cancelamento das notificações já emitidas pela Receita Federal. O prazo regular para entrega da declaração, estendido neste ano devido à Covid-19, acabou em 30 de junho.
“A proposta aliviará ainda que minimamente o impacto financeiro da pandemia, permitindo que as pessoas destinem recursos para a compra de alimentos ou produtos indispensáveis nesta crise”, afirma o autor, deputado da Vitoria (ES).
Estimativa
Neste ano, 31.980.151 contribuintes entregaram as declarações dentro do prazo, ante a expectativa de 32 milhões no total. Em números absolutos, houve crescimento de 4,2% em relação a 2019, quando 30.677.080 contribuintes respeitaram a data limite.
Neste ano, está obrigado a declarar, entre outras situações, quem em 2019 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A multa é de R$ 165,74 ou 1% do IR devido por mês de atraso (limitado a 20% do total), prevalecendo o maior valor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados