A Lei Geral de Proteção de dados – LGPD, além das rotinas empresariais, também têm alterado as decisões do judiciário, e isto tende a crescer ainda mais em 2023.
Em decisão recente, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região) confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados.
De igual forma, o TRT de São Paulo (2ª Região) também já julgou caso semelhante. A 1ª Turma confirmou justa causa de um empregado que enviou dados pessoais e sigilosos de clientes para seu e-mail pessoal. Foi uma planilha com mais de oito mil linhas de informações, que incluíam números de CPFs e CNPJs de funcionários e de clientes da empresa em que atuava, segundo o processo.
Este tipo de falta grave, enseja o imediato desligamento do empregado, que perde muitos direitos, recebendo apenas salários e férias vencidas + 1/3, deixando de perceber benefícios como aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e o Seguro desemprego. Entre as condutas que podem ensejar este tipo de demissão estão: enviar informações pessoais de clientes controlados pela empresa para e-mail particular e o compartilhamento indevido destas informações com terceiros por quaisquer meios não autorizados.
Em que pese o funcionário possa ser muito prejudicado com a demissão por justa causa, existe a responsabilidade empresarial que ainda persiste mesmo após o desligamento do trabalhador, pois com o advento da LGPD (Lei nº 13.709/2018), as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira e este uso pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular.
A violação do dever de proteção dos dados pelo funcionário pode sujeitar a empresa às sanções previstas na LGPD, entre elas, multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, o que reforça o argumento da demissão por justa causa.
Fonte: Valor econômico
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