Empresas conseguiram levantar neste ano, na Justiça do Trabalho, pelo menos R$ 33 milhões que estavam depositados em juízo, para assegurar dívidas trabalhistas ou garantir o direito de recorrer. Em meio à pandemia, os valores foram substituídos por seguro garantia, com base em entendimento favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A corrida à Justiça começou após a edição, no dia 29 de maio, já durante a pandemia, do Ato Conjunto nº 1/2020, editado pelo TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). A norma permite a substituição do dinheiro pelo seguro garantia após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apesar de a medida estar prevista, desde 2017, pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467), havia resistência dos juízes para aplicá-la, principalmente após a edição do Ato n° 1, de 2019, do TST, CSJT e CGJT. A norma não permitia a substituição. Porém, acabou revogada pelo CNJ.
Com a autorização dada pelo TST, diversas empresas foram beneficiadas. O Itaú, por exemplo, conseguiu uma decisão recente no TST para substituir um depósito em uma cobrança de cerca de R$ 6,1 milhões (RR-10839-91.2015.5. 03.0150). O pedido tinha sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais.
Na 8ª Turma, porém, os ministros validaram a apólice apresentada. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o seguro garantia equivale a dinheiro, desde que tenha o acréscimo de 30%, conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 59, editada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI- II). Ela destacou ainda que há determinação expressa neste sentido na lei da reforma trabalhista.
A Eletropaulo também tem feito uma varredura em suas ações. Dentre os 13 pedidos que entrou na Justiça, em 11 já teria conseguido decisões judiciais para levantar o dinheiro. Outros dois foram negados por terem virado execuções definitivas.
A JBS também conseguiu recentemente que a 3ª Turma do TST aceitasse o seguro garantia, após ter seu pedido negado no TRT de Minas Gerais, que exigia uma apólice com o prazo indeterminado (processo nº 10270-89.2017.5.03.0063).
Na decisão, o relator, ministro Alberto Bresciani, diz que a jurisprudência do TST admite a utilização do seguro garantia mesmo nesses casos. “Em tal situação, deve ser renovada ou substituída antes do vencimento,” afirma ele, ao citar outros julgados semelhantes.
Fonte: Valor Econômico
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados