JUSTIÇA PAULISTA SUSPENDE COBRANÇAS DE ITBI - Camargo Adv JUSTIÇA PAULISTA SUSPENDE COBRANÇAS DE ITBI - Camargo Adv

JUSTIÇA PAULISTA SUSPENDE COBRANÇAS DE ITBI

A Justiça de São Paulo tem suspendido cobranças de ITBI feitas por prefeituras, incluindo a da capital, em casos em que o contribuinte não teria sido chamado a participar de processo administrativo de avaliação do valor do imóvel. A definição é relevante porque determina a base de cálculo do imposto.

A disputa surgiu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter definido, em fevereiro do ano passado, que o ITBI deve recair sobre o valor de mercado do imóvel – e não sobre o valor venal do IPTU ou o de referência, que é presumido pelo Fisco com base em estimativas de mercado.

A Secretaria Municipal da Fazenda, em nota, informou que todo o contribuinte que recebe um auto de infração de ITBI pode, dentro de 30 dias da data da notificação, entrar com impugnação administrativa.

Nesse momento, “poderá contestar quaisquer aspectos da exigência fiscal, inclusive a utilização do valor arbitrado como base de cálculo, bem como apresentar avaliação contraditória ou quaisquer outras provas que possam dar sustentação às suas alegações”.

 

 

 

 

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