LEI QUE PÕE FIM A BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS E IPVA FOI SANCIONADA EM SP - Camargo Advogados LEI QUE PÕE FIM A BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS E IPVA FOI SANCIONADA EM SP - Camargo Advogados

LEI QUE PÕE FIM A BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS E IPVA FOI SANCIONADA EM SP

O governador João Doria sancionou a lei que possibilita o fim dos benefícios fiscais do ICMS e do IPVA em todo o estado de São Paulo.

Diversas instituições, empresas e conselhos eram contra a aprovação da lei, devido ao período de crise vivido não só no Estado, mas no país todo. A FecomercioSP enviou um ofícios à Assembleia Legislativa e ao governador reforçando os danos que isso traria à economia do Estado e à situação de pessoas mais vulneráveis financeiramente, além de enfatizar que a medida é inconstitucional.

O projeto de lei 529/2020, agora convertido na lei 17.293/2020, possibilita que o governo estadual renove e/ou reduza benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo que qualquer alíquota fixada atualmente abaixo de 18% é considerada um benefício. Quanto ao IPVA, afeta sobretudo as empresas de locação de veículos.

O maior problema, apontado pela FecomercioSP desde a apresentação do projeto de lei, é que o artigo que trata do ICMS contradiz a Constituição Federal (CF) em relação ao princípio da estrita legalidade tributária, em outras palavras, a instituição ou majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei, conforme o artigo 150, inciso I da CF.

No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 544, diz que “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.

Fonte: Contábeis

 

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados