O governador João Doria sancionou a lei que possibilita o fim dos benefícios fiscais do ICMS e do IPVA em todo o estado de São Paulo.
Diversas instituições, empresas e conselhos eram contra a aprovação da lei, devido ao período de crise vivido não só no Estado, mas no país todo. A FecomercioSP enviou um ofícios à Assembleia Legislativa e ao governador reforçando os danos que isso traria à economia do Estado e à situação de pessoas mais vulneráveis financeiramente, além de enfatizar que a medida é inconstitucional.
O projeto de lei 529/2020, agora convertido na lei 17.293/2020, possibilita que o governo estadual renove e/ou reduza benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo que qualquer alíquota fixada atualmente abaixo de 18% é considerada um benefício. Quanto ao IPVA, afeta sobretudo as empresas de locação de veículos.
O maior problema, apontado pela FecomercioSP desde a apresentação do projeto de lei, é que o artigo que trata do ICMS contradiz a Constituição Federal (CF) em relação ao princípio da estrita legalidade tributária, em outras palavras, a instituição ou majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei, conforme o artigo 150, inciso I da CF.
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 544, diz que “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.
Fonte: Contábeis
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