Na última quarta-feira (24/02), foi aprovada a proposta final de regulamentação do tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . A decisão veio durante a 1ª Reunião Ordinária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE),
A proposta enviada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevê a dispensa das seguintes obrigações para MPEs:
A proposta também sugere prazos diferenciados nas solicitações aos titulares, na comunicação de incidentes e na resolução de controvérsias. O tratamento diferenciado para este público não se aplica às empresas que tiverem, em seu objeto social, a atividade de tratamento de dados.
Para Antonia Tallarida, subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, a autoridade da LGPD se mostrou muito sensível ao tema e disposta a dar a celeridade necessária na publicação da regulamentação.
“Não se pode pensar em sanções antes de termos clareza das regras para os pequenos negócios. O tratamento diferenciado é uma previsão constitucional que tem como objetivo desonerar a atividade empreendedora, e estaremos cada vez mais vigilantes ao cumprimento deste disposto legal”, ressaltou.
Fonte: Contábeis
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