A obrigatoriedade quanto à adequação aos termos da Lei Geral de Proteção de dados – LGPD para “TODAS” as pessoas jurídicas já não é mais novidade.
As fiscalizações e aplicação de multas, entre outras sanções, também têm ocorrido desde o mês de julho deste ano.
Mas, para além da criação de documentos que formalizem o tratamento de dados na empresa, é de suma importância que os contratos com funcionários, prestadores de serviços e até mesmo com os clientes (pessoas físicas) não se limitem a meras cláusulas que não refletem a rotina das atividades empresariais.
Para a conformidade com a Lei, todos os dados pessoais coletados nos contratos precisam estar enquadrados em uma das 10 hipóteses previstas no artigo 7º da LGPD, bem como é necessário que a empresa ajuste seus processos e adote mecanismos seguros para o compartilhamento, arquivamento e descarte destes dados.
A revisão contratual também garante maior segurança e previsão de responsabilidade das partes na ocorrência de incidentes que envolva a privacidade e a proteção dos dados tratados pela organização.
Evite a aplicação de sanções à sua empresa e a perda da credibilidade da sua marca, revise seus contratos e adeque sua empresa aos termos da LGPD.
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