A partir do decreto n° 11.577, publicado em 27/06/2023, as empresas brasileiras terão mais facilidade para conseguir licenças de exportação e importação.
O governo lançou a Licença Flex, que substituirá centenas de documentos e permitirá que uma autorização seja usada em diversas trocas comerciais internacionais.
A principal diferença da Licença Flex está na emissão, que passa a ser baseada em prazos, quantidades ou valores das operações.
Dessa forma, uma licença poderá ser aproveitada em mais de uma venda ou compra externa, reduzindo custo para a emissão de documentos e facilitando a rotina das empresas de comércio exterior.
O decreto também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único do Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.
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