LIMINARES REDUZEM CONTRIBUIÇÃO AO ‘SISTEMA S’ - Camargo Adv LIMINARES REDUZEM CONTRIBUIÇÃO AO ‘SISTEMA S’ - Camargo Adv

LIMINARES REDUZEM CONTRIBUIÇÃO AO ‘SISTEMA S’

Entidades empresariais começam a obter decisões judiciais coletivas para limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições ao “Sistema S”.

A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), da qual fazem parte a Qualicorp, administradoras do Grupo AllCare e o Grupo Elo, obteve liminar que beneficia 26 empresas que congregam a entidade. Todas elas passaram a ter uma carga tributária reduzida. Em média, o peso total dessas contribuições sobre a folha de pagamentos é de 5,8%

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há ao menos 8.580 processos sobre o tema, entre ações individuais e coletivas, que são acompanhadas pelo órgão.

A liminar que beneficia a entidade foi proferida pelo juiz Caio José Bovino Greggio, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. A medida suspende a exigibilidade dos tributos decorrentes dos valores que excederem esse limite de 20 salários mínimos. Só ficou de fora o salário-educação (processo nº 5010088-25.2020.4.03.6100).

Diante da proliferação de decisões a respeito do tema, a PGFN pediu ao STJ que o assunto seja julgado como recurso repetitivo – o que orientará os demais magistrados a seguir a decisão. “Antevendo a importância de que seja atribuído um tratamento isonômico aos contribuintes e a célere resolução dessa controvérsia, própria do chamado contencioso de massa, a PGFN encaminhou o ofício à Corte”, diz o procurador Manoel Tavares Neto, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional.

Fonte: Valor Econômico

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