O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovou na última quinta-feira (08/08), a distribuição de R$ 15,19 bilhões entre os trabalhadores que têm contas com saldo nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2023.
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo IPCA.
Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR, ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.
O montante recebido pelos trabalhadores vai direto para o saldo do FGTS e só pode ser sacado nos casos previstos na legislação, ou seja, de doenças graves, dispensa sem justa causa, aposentadoria, desastres naturais, ou ainda na aquisição de imóvel residencial.
A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar essa parcela entre os cotistas.
O trabalhador pode verificar o saldo da sua conta no aplicativo FGTS ou pedir o extrato no balcão de atendimento em qualquer agência da Caixa.
Fonte: Agência Brasil
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