Contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda podem contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A possibilidade de apresentar a defesa virtualmente, sem a necessidade de ir até uma unidade de atendimento da Receita, entrou em funcionamento nesta quinta-feira (07/01).
Para pedir a revisão do valor o contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. O Fisco afirma que a ferramenta traz várias vantagens. Além de validar a notificação de lançamento, o formulário apresenta as opções de alegações mais comuns para cada infração, o que facilita a redação da defesa.
No sistema, o contribuinte também consegue conferir os documentos a serem entregues à Receita, o que facilita o processo e agiliza o julgamento.
Após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e anexar a defesa e os documentos.
Quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%.
Para acessar o e-CAC há duas formas: pelo certificado digital e pela digitação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do código de acesso.
Caso não tenha código de acesso, o contribuinte pode gerar uma combinação, mas precisa informar os números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Informações sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda podem ser obtidas no portal do governo federal.
Fonte: Contábeis
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