MEI PODE SOLICITAR, VIA CELULAR, RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ERRONEAMENTE AO INSS - Camargo Advogados MEI PODE SOLICITAR, VIA CELULAR, RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ERRONEAMENTE AO INSS - Camargo Advogados

MEI PODE SOLICITAR, VIA CELULAR, RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ERRONEAMENTE AO INSS

A Receita Federal disponibilizou nova versão do aplicativo Microempreendedor Individual (APP MEI), que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.

Confira as situações nas quais não é possível solicitar a restituição de valores:

– ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao estado, ao Distrito Federal ou ao município competente;

– Pagamento feito em período maior que cinco anos da data atual;

– Pagamentos de períodos de apuração dos últimos dois meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses dois últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.

– Contribuinte desenquadrado do Simei com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Fonte: APET

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados