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MEIs E EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL FORAM NOTIFICADAS COM TERMOS DE EXCLUSÃO AO REGIME

Na última semana, a Receita enviou Relatórios de Pendências para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional + Termos de Exclusão do regime Simples Nacional.

O contribuinte que queira evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2025, precisa regularizar a totalidade dos débitos em até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão, seja através de pagamento integral ou parcelamento.

A ciência do Termo será considerada realizada no momento da primeira leitura, caso ocorra em até 45 dias a partir da disponibilização do documento.

Se a leitura não ocorrer nesse período, será automaticamente considerada no 45º dia após a disponibilização.

Essa medida reforça a importância de monitorar regularmente as notificações eletrônicas para evitar surpresas desagradáveis.

Fonte: Contábeis

 

 

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