O PTI (Programa de Transação Integral) é composto por um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual.
De acordo com a norma, o Programa de Transação Integral (PTI) terá duas modalidades, sendo:
1 – transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)
2 – transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseada num rol de 17 temas indicados em anexo da portaria.
Receita Federal e PGFN ainda elaborarão editais com as definições para tais acordos de transação no contencioso tributário, ou seja, os benefícios e formas de pagamento para as adesões.
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.383, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Fonte: Receita Federal
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