A pandemia deve pesar ainda mais no bolso das empresas. O Ministério da Saúde classificou a covid-19 como doença ocupacional, conforme a Portaria nº 2.309, publicada recentemente no Diário Oficial da União, o que pode gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.
Com a mudança, as empresas terão que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de fazer, segundo advogados. Por conta da portaria, funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano, além do FGTS pelo tempo de licença. Até agora o Brasil registrou cerca de 3,9 milhões de casos de covid-19 confirmados, segundo dados do Ministério da Saúde.
O conselho de especialistas às empresas é que adotem, implantem e fiscalizem medidas preventivas e guardem documentos que comprovem esse cuidado, ao seguirem as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre covid-19. Mesmo as que adotaram home office, de acordo com advogados, devem provar que fizeram o máximo para evitar a contaminação, como dar recomendações, fornecer álcool em gel e máscaras.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que dava margem para se considerar a covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a doença não poderia ser classificada como ocupacional. O dispositivo, segundo eles, prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.
Agora, a questão foi definida pelo Ministério da Saúde – Diário Oficial da União a Portaria nº 2.345, , que torna sem efeito a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto.
Fonte: Valor Econômico
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