MP FACILITA DESCONTO DE CALOTE EM BASE DE IMPOSTOS - Camargo Adv MP FACILITA DESCONTO DE CALOTE EM BASE DE IMPOSTOS - Camargo Adv

MP FACILITA DESCONTO DE CALOTE EM BASE DE IMPOSTOS

A Câmara dos Deputados, com apoio do governo federal, acabou com a obrigatoriedade de empresas tributadas pelo lucro real ingressarem com ações judiciais contra devedores para poderem deduzir dos impostos os créditos referentes a produtos e serviços vendidos, mas cujo pagamento não ocorreu.

Bastará o mero protesto da dívida em cartório para permitir o desconto da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A mudança beneficia principalmente os bancos e companhias de maior porte e foi aprovada como uma emenda à medida provisória 944, editada para abrir uma linha de crédito para as empresas pagarem salários durante a pandemia da covid-19.

Hoje a lei permite que as empresas do lucro real (regime tributário que pode ser utilizado por aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões) possam descontar da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL os créditos inadimplidos. Se não houver garantia, os de até R$ 100 mil podem ser abatidos com a mera cobrança administrativa após um ano de inadimplência. Se houver bens oferecidos como promessa do pagamento, o limite é de R$ 50 mil após dois anos de calote. Acima desses valores, a lei só permite fazer o desconto após entrar com ação judicial.

Com a proposta inserida na MP, não haverá mais exigência dessa cobrança judicial para fazer a dedução, não importa o valor. As dívidas de maior monta poderão ser abatidas com o protesto em cartório, respeitadas duas regras: os prazos (um ano para aquelas sem garantia e dois anos para as garantidas) e o pagamento antecipado de todas as taxas, emolumentos e despesas do processo extrajudicial.

A medida, segundo especialistas, será bastante útil para os bancos, que lidam com valores altos de empréstimos, são todos tributados pelo lucro real e precisavam entrar com ações judiciais contra os inadimplentes para poderem excluir esses calotes do imposto a pagar.

Fonte: Valor Econômico

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados