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MPT CONSIDERA COVID DOENÇA DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica que caracteriza a covid-19 como doença ocupacional. Pelo documento, médicos do trabalho deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários diagnosticado com a doença e também para os considerados suspeitos – que tiveram contato com algum infectado, mas estão sem sintomas.

A nota técnica, de nº 20, foi elaborada recentemente pelo grupo de trabalho sobre a covid-19. O texto serve como orientação interna, para procuradores, e também externa. Mas sua adoção não é obrigatória, diz o procurador Luciano Leivas, vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).

De acordo com Leivas, a nota é baseada na interpretação do órgão sobre a legislação brasileira e nas normas internacionais que tratam da pandemia no ambiente de trabalho. Para ele, o parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8213, de 1991, dá margem para que a covid-19 seja enquadrada como acidente, “nos casos em que a situação do trabalho for fator cont

Diante do adoecimento ou de casos suspeitos as empresas são obrigadas a notificar a Previdência Social, por meio de CAT, segundo o procurador, como dispõe o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na nota técnica, essa previsão está no item 8.

“Isso é uma obrigação legal da empresa. Mas a emissão do CAT por si só não reconhece que se trata de um acidente de trabalho. A perícia médica do INSS é quem tem a competência para dizer. Na Previdência será feita essa análise”, afirma Leivas.

Advogados entendem, porém, que emissão da CAT seria a admissão de que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho, o que pode trazer consequências jurídicas e previdenciárias. O funcionário que for afastado pela Previdência Social por mais de 15 dias e que receber auxílio-doença, por exemplo, terá direito à estabilidade de um ano. O trabalhador ainda poderá pedir danos morais e materiais por ter adquirido doença decorrente do trabalho.

A medida também poderá trazer impacto no pagamento de contribuições previdenciárias. Com aumento do número de acidentes de trabalho, as empresas correm o risco de terem alíquota maior de Riscos Ambiental do Trabalho (RAT) – a nova denominação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

Para advogados, as companhias não são obrigadas a emitir CAT para covid, até porque a doença não consta expressamente na lei.

A depender do número de CATs emitidas ou de denúncias de empregados ou grupo de empregados pode ser aberta uma fiscalização para verificar se a companhia tem cumprido todos os protocolos de saúde, segundo o procurador Luciano Leivas.

A consideração da covid como doença do trabalho já teve idas e vindas. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o artigo 29 da Medida Provisória nº 927. O dispositivo dizia que a doença não poderia ser classificada como ocupacional – dando margem para interpretação em sentido contrário.

Em setembro, o próprio Ministério da Saúde editou a Portaria nº 2.309, que considerava a covid-19 como doença do trabalho Contudo, poucos dias depois cancelou a norma, com a edição da Portaria nº 2.345.

Fonte: Valor Econômico

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