Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que não terão mais a obrigação de ajuizar ação de cobrança para fazer posteriormente o abatimento e reduzir a tributação. Bastará agora protestar o débito em cartório.
A mudança veio com a edição da Lei nº 14.043, de agosto, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A norma alterou o artigo 9ª da Lei nº 9.430, de 1996, e alcança dívidas sem garantia de mais de R$ 100 mil ou com garantia, vencidas há mais de dois anos, de mais de R$ 50 mil.
A medida traz grande impacto para os bancos, que lidam com muita inadimplência e pagam cerca de 45% de Imposto de Renda e CSLL. O Banco do Brasil, por exemplo, estima reduzir em 30% a média de 40 mil ações de cobrança que até então levava anualmente ao Judiciário.
“Todas as empresas no mercado financeiro têm um estoque razoável de processos judiciais”, afirma Lucinéia Possar, diretora jurídica do Banco do Brasil. Ela prevê economia com a redução da judicialização. “Haverá diminuição de despesas operacionais em todo o mercado financeiro. Continuamos cobrando o nosso crédito, mas agora com uma nova opção e eficiência operacional.”
O número total de ações no país deve cair com a medida, segundo advogados. O protesto já era permitido para a recuperação de créditos, mas não possibilitava, pela regras antigas, a dedução fiscal. Por isso, muitas empresas nem levavam a medida em consideração e partiam diretamente para o Judiciário.
Fonte: Valor Econômico
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