Nos últimos tempos, tivemos muitos casos famosos de mudanças na NCM de alguns produtos, como o caso do sorvete que virou sobremesa (MC Donald’s), o bombom que agora é waffer (Sonho de Valsa), creme hidratante que passou a ser classificado como desodorante (Creme Nívea) entre outros casos.
Uma empresa que está classificando fiscalmente determinada mercadoria (ou está revisando a classificação fiscal dos produtos já existentes) deve analisar a tributação daquela NCM e, caso exista mais de uma NCM aplicável ao item em questão, ela poderá sim aplicar a mais vantajosa tributariamente falando.
Ainda, existem muitos casos em que a modificação da NCM de determinado imposto (ou saída do regime da substituição tributária) pode repercutir em aumento de outros impostos, logo, é necessário estudar a tributação completa de um produto, para saber se a modificação da classificação fiscal é de fato vantajosa.
Para a realização de um planejamento tributário, realizado de maneira lícita, é de suma importância contar com um profissional de amplo conhecimento da Legislação Tributária e do negócio do cliente, observando os critérios técnicos envolvidos no produto.
Com uma análise detalhada, é possível traçar estratégias em conformidade com a Legislação vigente para uma possível redução de impostos, trazendo assim uma economia financeira ao empresário, aumentando sua produtividade, lucratividade e competitividade.
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
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