Aprovada em 10/07 pela Câmara dos Deputados, a proposta de reforma tributária prevê a criação da figura dos nanoempreendedores.
Mas quem serão os nanoempreendedores?
Serão classificados como nanoempreendedores, os trabalhadores autônomos e por conta própria com faturamento anual de até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI).
A proposta é que essa categoria seja isenta da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois novos tributos que serão introduzidos nesta reforma tributária.
Segundo os deputados, o grupo em potencial que se beneficiaria da isenção é o de pessoas que complementam a renda com alguma atividade e que não enxergam a vantagem numa formalização como MEI.
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