NOVA DISCUSSÃO JUDICIAL: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORA EXTRA - Camargo Advogados NOVA DISCUSSÃO JUDICIAL: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORA EXTRA - Camargo Advogados

NOVA DISCUSSÃO JUDICIAL: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORA EXTRA

Desde 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que há incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras (Tema 687, julgado em recurso repetitivo). No entanto, uma nova tese jurídica está reabrindo essa discussão, com base na Lei trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e municípios.

As empresas alegam que, se a lei excluiu a cobrança da contribuição previdenciária sobre horas extras no setor público, o mesmo princípio deveria valer para o setor privado. Além disso, sustentam que, com a entrada em vigor da nova redação legal, os valores pagos por horas extras passaram a ter natureza indenizatória, e não mais remuneratória, como definido pelo STJ no Tema 687. Com isso, não deveriam integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

A Receita Federal, por outro lado, mantém a posição de que as horas extras continuam com natureza remuneratória, não sendo impactadas pela nova legislação. Também defende que a nova redação legal trata exclusivamente do setor público, sem reflexos para o setor privado.

Apesar de não haver entendimento consolidado sobre essa nova tese, já há decisão favorável aos contribuintes. Em um caso recente, a Justiça reconheceu o caráter indenizatório das horas extras, determinando que a empresa não precisaria incluir esses valores na base da contribuição previdenciária e autorizando a restituição dos últimos cinco anos. No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão.

Para buscar esse direito, evitar futuras modulações de efeito de decisão judicial e garantir a retroatividade, as empresas interessadas devem ingressar com ação judicial para discutir a exclusão das horas extras da base de cálculo da contribuição previdenciária e pleitear a repetição dos valores recolhidos indevidamente.

A equipe tributária da Camargo Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!

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