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NOVA LEI MUDARÁ COBRANÇA DE ISS

Planos de saúde, administradoras de fundos e administradoras de cartões de crédito e débito estão em uma semana decisiva para saber a quem devem pagar ISS. Hoje(23/09) termina o prazo para a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 170, deste ano, que traz explicações que ficaram pendentes com a edição de uma outra norma semelhante, a nº 157, de 201, que alterou a forma de cobrança do imposto municipal – transferindo-a para onde está o cliente.

Dispositivos da nova norma relativos ao local de incidência do ISS nem entraram em vigor por conta da dificuldade de aplicação. Foram suspensos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A expectativa é que o PLC 170 seja sancionado hoje. Advogados estimam que, se convertido em lei, o projeto pode acelerar a implementação de uma forma de recolhimento do ISS que muda os valores recebidos pelos municípios e é mais complicada para as empresas. Se não for sancionada ou vetada, a proposta deve ser promulgada pelo Congresso.

A Lei Complementar nº 157, de 2016, determinou a mudança na cobrança do ISS para determinados setores – além de planos de saúde e administradoras de cartões e fundos, os segmentos de leasing e consórcios. Saiu do município onde está sediado o prestador para o local de domicílio do tomador, o que evitaria a manobra de criação de sede fictícia em cidade com benefício fiscal.

O novo modelo de cobrança deixou, porém, uma dúvida: quem seria o “tomador de serviços”. Sem esse esclarecimento, segundo o ministro Alexandre de Moraes, poderia-se ampliar os conflitos de competência entre municípios. É o que traz o PLC 170. No caso dos fundos de investimento, por exemplo, determina que o tomador é o cotista – e não o administrador.

O projeto também traz regras de transição para a partilha de ISS entre os municípios, que vigoraria até 2022.

A prefeitura da capital paulista recomendou alguns vetos por entender que o projeto de lei apresenta riscos que podem comprometer a arrecadação nacional do ISS de setores que, apenas em 2020, devem gerar aos municípios brasileiros R$ 4,1 bilhões em receitas.

Em nota, diz que “ao invés de esclarecer, o projeto de lei apenas gerará mais insegurança aos municípios e aos prestadores de serviço, pois os critérios adotados estão em desacordo com o próprio conceito de prestação de serviço previsto na Constituição”.

O presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Vitor Puppi, acredita que a última palavra será do Supremo. “Não posso automaticamente passar a cobrar a partir da sanção.” Ele lembra que, por causa das dúvidas, algumas empresas pararam de pagar o ISS e passaram a depositar em juízo.

“Sempre fomos céticos [sobre a mudança do local de pagamento] porque sabíamos a complexidade por trás. Não por menos o ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar”, afirma ele, acrescentando que não é possível exigir das empresas um sistema do dia para a noite. “O PLC 170 veio tornar possível essa cobrança.”

Fonte: Valor Econômico

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