O artigo 23 da Lei 14.457/22 estabeleceu medidas que precisarão ser adotadas pelas empresas que contam com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
A Lei tem o intuito de prevenir e combater o assédio sexual, entre outras formas de violência, no ambiente de trabalho.
Devem as empresas promover ambiente laboral sadio e seguro com realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização das pessoas sobre temas relacionados:
– à violência;
– ao assédio;
– à igualdade;
– à diversidade no âmbito do trabalho
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