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NOVAS MEDIDAS DEVEM SER ADOTADAS POR EMPRESAS QUE CONTAM COM CIPA

O artigo 23 da Lei 14.457/22 estabeleceu medidas que precisarão ser adotadas pelas empresas que contam com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

A Lei tem o intuito de prevenir e combater o assédio sexual, entre outras formas de violência, no ambiente de trabalho.

Devem as empresas promover ambiente laboral sadio e seguro com realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização das pessoas sobre temas relacionados:

– à violência;

– ao assédio;

– à igualdade;

– à diversidade no âmbito do trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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