NOVAS MEDIDAS DEVEM SER ADOTADAS POR EMPRESAS QUE CONTAM COM CIPA - Camargo Adv NOVAS MEDIDAS DEVEM SER ADOTADAS POR EMPRESAS QUE CONTAM COM CIPA - Camargo Adv

NOVAS MEDIDAS DEVEM SER ADOTADAS POR EMPRESAS QUE CONTAM COM CIPA

O artigo 23 da Lei 14.457/22 estabeleceu medidas que precisarão ser adotadas pelas empresas que contam com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

A Lei tem o intuito de prevenir e combater o assédio sexual, entre outras formas de violência, no ambiente de trabalho.

Devem as empresas promover ambiente laboral sadio e seguro com realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização das pessoas sobre temas relacionados:

– à violência;

– ao assédio;

– à igualdade;

– à diversidade no âmbito do trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados