Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego trouxe novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede vale-refeição ou vale-alimentação para contratados via CLT.
A nova norma proíbe a concessão de benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício.
A portaria também estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto.
Além do cancelamento da inscrição no PAT, empresas que descumprirem as novas regras também estarão sujeitas aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo chegar a R$ 100 mil e levar ao cancelamento da inscrição no PAT, além de acarretar em perda de benefícios fiscais.
Fonte: Migalhas
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