O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou a portaria n°3.665, a qual retira a autorização permanente para o trabalho de uma série de atividades comerciais nos feriados.
A portaria estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Essa nova portaria entrará em vigor apenas a partir de 1º de março de 2024 conforme portaria n° 3.708, publicada em 24/11/2023.
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