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NOVIDADE NA CESSÃO DE DIREITO CREDITÓRIOS

A recente Lei Complementar 208/24 introduziu uma mudança significativa na forma como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem ceder direitos creditórios. Agora, esses entes federativos podem ceder direitos creditórios, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, a empresas privadas ou fundos de investimento regulamentados pela CVM.

Como Funciona:

Qual o impacto dessa alteração? As regras claras trazem mais segurança jurídica para as empresas que adquirem esses créditos.

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