OS RISCOS DA MISTURA DE PATRIMÔNIO: PESSOA FÍSICA X JURÍDICA - Camargo Advogados OS RISCOS DA MISTURA DE PATRIMÔNIO: PESSOA FÍSICA X JURÍDICA - Camargo Advogados

OS RISCOS DA MISTURA DE PATRIMÔNIO: PESSOA FÍSICA X JURÍDICA

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? A mistura dos patrimônios prejudica muito a gestão do negócio, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo da atividade, tornando-se quase impossível executar as tomadas de decisões e o planejamento. 

Questões culturais, falta de formação profissional, falta de um planejamento e acompanhamento da execução do mesmo, crise no cenário econômico (como atualmente), entre outros fatores, contribuem para que essa situação aconteça.

Os prejuízos de ultrapassar o limite da pessoa jurídica é o de atingir a pessoa física, podendo ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.

A pessoa física, nesse cenário, corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil.  Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina. O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.

A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física.

Fonte: Contábeis

 

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