A Justiça Federal autorizou a rede de artigos esportivos Centauro, do Grupo SBF, a compensar débitos de contribuições previdenciárias com créditos de PIS e Cofins resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo. É a primeira decisão que se notícia favorável à chamada “compensação cruzada” com créditos anteriores à criação do eSocial.
A liminar que beneficia a Centauro foi obtida na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. Publicada recentemente, a decisão pode ser usada como precedente para outras empresas tentarem obter o mesmo direito no Judiciário. Quanto maior a folha de pagamentos da empresa, maior é o volume de contribuição previdenciária e é mais vantajoso poder fazer esse tipo de operação para reduzir a carga tributária.
A Lei nº 13.670, de 2018, viabilizou esse tipo de compensação, mas apenas de créditos e débitos apurados após a vigência do eSocial. Até a instituição do sistema, a Receita Federal alegava não ser possível a operação, mesmo com a unificação das estruturas de arrecadação e fiscalização dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.
Desde então, as empresas passaram a recorrer ao Judiciário para poder fazer esse tipo de operação.
Fonte: Valor Econômico
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