PANDEMIA INCENTIVA CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE - Camargo Advogados PANDEMIA INCENTIVA CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE - Camargo Advogados

PANDEMIA INCENTIVA CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Um levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o regime intermitente foi utilizado para manutenção dos vínculos formais num contexto de imprevisibilidade trazido pela pandemia. Um dos motivos apontados foi a rápida adequação da força de trabalho à flutuação da demanda.

O contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviços em períodos alternados, e o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS.

De acordo com a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena, a pandemia trouxe desafios para o planejamento e a gestão da indústria, substituindo as sazonalidades pelos períodos de paralisação da produção e aumento repentino de demanda.

“Nesse contexto, o contrato intermitente se mostrou um instrumento importante para que as empresas pudessem dimensionar sua força de trabalho num cenário de grandes incertezas”, afirma.

Em 2020, 45% das empresas com intermitentes ampliaram o número de contratos e 44% o mantiveram. Além de o contrato intermitente permitir adequação a flutuações na produção, 70% das empresas disseram que a modalidade se tornou importante para a manutenção de vínculo com trabalhadores com habilidades e perfil específicos para certas atividades, mas para os quais não há demanda de prestação de serviço em tempo integral. Entre as pequenas indústrias, o percentual chegou a 77%.

Fonte: Contábeis

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